Termo de compromisso, sigilo e confidencialidade

ZERO BARREIRAS PSICOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.148.771/0001-02, devidamente inscrita e habilitada no CRP da 5ª Região (CRP-RJ), sob o nº: 1933, domiciliada na Rua Visconde de Pirajá, 330 sala 712 Ipanema, CEP: 22410-000, Rio de Janeiro- RJ, neste ato devidamente representada por sua representante legal, doravante simplesmente designada “CONTRATANTE” e, de outro lado:

Nome, psicóloga (o), devidamente inscrita (o) e habilitada (o) no CRP da _ Região sob o nº xxx, portadora (portador)  da cédula de identidade R.G. nº xxx  e inscrita no CPF/MF sob o nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx, nº xxxxx, bairro, cidade, estado,

CEP doravante simplesmente designado(a) “CONTRATADA (O).

Considerando que, para bom e fiel desempenho dos atendimentos psicológicos, na plataforma da CONTRATANTE faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e confidenciais, incluídas as de dados pessoais dos pacientes, dados pessoais sensíveis que revelam informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, e dados de crianças e adolescentes (quando aplicáveis), as partes identificadas acima celebram entre si o presente Termo de Compromisso.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente termo é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e DADOS PESSOAIS disponibilizadas pela CONTRATANTE, em razão da relação de prestação de serviços autônomos  existente entre as partes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES

Todas as informações pessoais e técnicas obtidas através da relação de prestação de serviços autônomos com a CONTRATANTE e relacionadas a projeto, dados pessoais, especificação, funcionamento, organização ou desempenho da CONTRATANTE serão tidas como CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS.

2.1 Dados pessoais: Todas as informações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável. São os dados de identificação, como nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, endereço de IP, entre outros;

2.2 Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

2.3 Dados pessoais de crianças e adolescentes: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança;

2.4 Tratamento de dados: São todas as operações realizadas com dados pessoais das pessoas naturais, assim entendidos como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

2.5 Serão consideradas para efeito deste termo toda e qualquer informação, fornecida pelo titular dos dados quando do atendimento psicológico, além da informação  de natureza técnica, documentos, contratos, papéis, estudos, pareceres e pesquisas a que o prestador de serviço tenha acesso:

  1. a) por qualquer meio físico (g.documentos expressos, manuscritos, fotografias, etc;
  2. b) por qualquer meio virtual (g. aplicativos de mensagens instantâneas, e-mails, ou qualquer outra forma de comunicação, entre o CONTRATADO e paciente, de forma virtual;
  3. c) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (cd´s, dvd´s, pendrives, etc);
  4. d) oralmente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPOSABILIDADE

O CONTRATADO compromete-se:

  1. a manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
  2. a não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver acesso;
  3. a não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso, responsabilizando-se por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio.

3.1 As informações confidenciais confiadas ao CONTRATADO somente poderão ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o CONTRATADO deverá informar de imediato, por escrito, à CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS INFORMAÇÕES NÃO CONFIDENICAIS

Não configuram informações confidenciais aquelas:

  1. que já eram de domínio público;
  2. que vier a ser tornar de domínio público, sem a quebra deste contrato
  3. que não é mais tratada como confidenciais pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES

Todas as informações de confidencialidade e sigilo previstas neste termo terão validade continuará válida e exigível por prazo indeterminado e perdurará independentemente do término do contrato de prestação de serviços.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

Deverá o contratado:

  1. usar tais informações apenas com o propósito de bom e fiel cumprimento dos fins da CONTRATANTE, quais sejam, elaboração de documentos (declaração, atestado psicológico, relatório / laudo psicológico, parecer psicológico) e preenchimento de prontuário eletrônico;
  2. manter o sigilo relativo às informações confidenciais e revelá-las apenas à contratante quando houver necessidade de ter conhecimento sobre elas;
  3. proteger as informações confidenciais que lhe foram divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais;
  4. manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou informações confidenciais, utilizando antivírus e controlando o acesso de terceiros ao dispositivo utilizado para prestação dos serviços (computadores, notebooks, tablets, ipads e smartphones), devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidentes de qualquer natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.

6.1 O CONTRATADO fica, desde já, proibido de produzir cópias ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ele fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude da relação de prestação de serviços.

6.2 O CONTRATADO deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ele fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela CONTRATANTE para entrega, ou quando não for mais necessária à manutenção das informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

6.3 O CONTRATADO deverá destruir todo e qualquer documento por ele produzido que contenha informações confidenciais da CONTRATANTE, quando não mais for necessária a manutenção dessas informações confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, sob pena de incorrer nas responsabilidades previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA –  DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Ao assinar o presente instrumento, o CONTRATADO manifesta sua concordância no seguinte sentido:

  1. todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
  2. o presente termo só poderá ser alterado mediante a celebração de novo termo, posterior e aditivo;
  3. as alterações do número, natureza e quantidade das informações confidenciais disponibilizadas pela CONTRATANTE não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade e Sigilo, que permanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste instrumento;
  4. o acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das informações confidenciais disponibilizadas para o CONTRATADO, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinatura ou formalização de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE

Este termo tornar-se-á válido a partir da data de sua efetiva assinatura pelas partes.

Parágrafo Único: As disposições deste instrumento devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer informação confidencial que possa já ter sido divulgada, antes da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste instrumento, sujeitará ao CONTRATADO infrator, como também ao agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos comprovadas pela CONTRATANTE, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes da execução deste Instrumento é o da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, caso não sejam solucionadas administrativamente.

E por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

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